O DIREITO A PENSÃO POR MORTE NO INSS DO MENOR SOB GUARDA
O menor sob guarda era expressamente reconhecido como dependente pelo Regime Geral de Previdência - INSS, conforme previa o art.16, §2º da Lei 8213/91.Entretanto, a configuração original do referido diploma legal foi modificada, tendo em vista que a partir de 14 de outubro de 1996...