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Dano Material e Moral em Acidente de Trabalho

Trabalhador foi vítima de acidente de trabalho, sendo constatado pelo perito que foram violados os dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho, porquanto o obreiro operava máquina de serra circular sem treinamento.
 
A sentença ide Primeiro Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a empresa ao pagamento de danos materiais, morais e extrapatrimoniais.
 
Os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, mantiveram a sentença.
 
Fonte: TRT 2ª Região


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