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LICENÇA-MATERNIDADE: POSSIBILIDADE DE SER AMPLIADA

Sabe-se que o benefício da Licença-Maternidade é pago pela Previdência Social durante o período de afastamento da mulher em virtude de nascimento uma criança ou ainda em casos de adoção. A lei que regulamenta é a 8.213/91, a qual especifica os critérios para recebimento do benefício assim como fixa o prazo de afastamento da segurada.

Assim, poderão requerer a Licença-Maternidade as seguradas que contribuem de modo individual, facultativo, segurada empregada e domestica assim como a desempregada a partir do 28º dia antes do parto, devidamente comprovado através de parecer médico, ou então a partir do dia exato do nascimento da criança.

Esse período de afastamento do trabalho após o nascimento do bebê é essencial para adaptação da nova realidade entre mãe e filho e os primeiros meses são considerados de extrema importância para a construção do novo vínculo e desenvolvimento da criança a qual é totalmente dependente principalmente da mãe.

Sempre se espera que tudo ocorra da melhor maneira, mas nem sempre é assim, e em virtude de situações delicadas e complicações onde o bebê após nascer necessita ficar em observação e internado no hospital durante dias ou ate meses tem ocasionado demandas judiciais a fim de prorrogar o período da licença maternidade, afinal o objetivo da licença é que a mãe possa conviver e se adaptar ao filho recém-nascido no abrigo do seu lar já que nos hospitais isso não é efetivamente possível.

Assim considerando a finalidade da licença-maternidade e o melhor interesse da criança há decisões recentes no judiciário que garantiram a mães que o inicio da licença comece a contar apenas após a alta do bebe do hospital, uma vez que durante o período de internação impede a concretização da finalidade da licença, a qual seja a convivência e estreitamento do laço afetivo.

Como a lei não prevê a possibilidade de prorrogação do referido benefício, há a necessidade de ingressar com ação judicial para tentar conseguir a dilatação da licença, onde deverão ser produzidas provas que atestem as alegações. O tema é novo no judiciário, mas as decisões já começam a aparecer positivamente em sede recursal onde é possível em alguns casos conseguir a prorrogação da Licença e assim oportunizar que a mãe e o filho realmente consigam se adaptar a nova vida antes do retorno da mãe ao trabalho.

Lester Pires Cardoso OAB/RS 51.188

Jéssica San Martins Garcia OAB/RS 48E818

 

“Divulgação de acordo com o art. 7º, 45º e 46º do Código de Ética e Disciplina”.



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