Nem todos sabem, mas a criança com autismo pode ter direito de receber o BPC/LOAS!
Para isso, é essencial atender a certos requisitos estabelecidos por lei. O primeiro passo é a comprovação diagnóstica do autismo. Além disso, é necessário que a família do beneficiário se enquadre na categoria de baixa renda.
Especificamente, o critério de 'baixa renda' para o BPC/LOAS é definido como uma renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Isso significa que a renda total da família, dividida pelo número de membros, deve ser menor que 25% do salário mínimo. Necessário pontuar que esse critério pode ser flexibilizado, em especial na via judicial.
É fundamental ressaltar que o direito ao BPC/LOAS não se limita apenas às crianças com autismo, mas se estende também aos adultos que vivem com essa condição.
Se você ou alguém que conhece precisa de assistência ou tem dúvidas sobre o BPC/LOAS, estamos aqui para ajudar.