COMO ATUAMOS NO DIREITO DO TRABALHO
Atuação única e exclusiva em prol do trabalhador frente ao capital é o foco do escritório, tanto nas questões coletivas (negociações, proposição de dissídios, ações de cumprimento de norma coletiva e outros), como nas questões individuais, quando o foco é basicamente a interposição de ações trabalhistas. Com profissionais especializados na área, o escritório busca o constante aprimoramento de teses inovadoras que melhor contribuam para a defesa dos Direitos do Trabalhador.
Nessa área de atuação o escritório conta com a parceria da ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA (www.agetra.adv.br), da qual é sócio e já teve entre seus membros, integrantes de sua Diretoria.
ADVOCACIA PARA OS TRABALHADORES
- Reconhecimento do vínculo de emprego se o trabalhador não teve carteira assinada;
- Reivindicação das verbas devidas rescisórias em todas as modalidades de rescisão contratual; revisão de sua rescisão;
- Revisão de salários por direito a reajustes devidos e situações como equiparação salarial, desvio de função, acúmulo de funções, entre outros;
- Pedidos de cumprimento de convenções/acordos/dissídios coletivos e concessão dos direitos envolvidos despeitados;
- Cobrança de todos os direitos relacionados à jornada de trabalho, tais como horas extras, adicional noturno, intervalos, repousos semanais, entre outros;
- Solicitações de todos os tipos de adicionais a que o(a) trabalhador(a) tenha direito, como insalubridade, periculosidade, tempo de serviço, quebra de caixa, entre outros;
- Defesa do trabalhador vítima de assédio/dano moral;
- Prestação de assessoramento jurídico a sindicatos de trabalhadores e defesa judicial e extrajudicial dos direitos da categoria profissional;
ADVOCACIA PARA SAÚDE DOS TRABALHADORES: ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Nestas situações os trabalhadores devem ficar atentos para os diferentes efeitos sobre o seu contrato de trabalho e sua vida profissional.
- Estabilidade no emprego e depósitos do FGTS;
- Auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade, pensão por morte, conversão do benefício comum em acidentário;
- Isenção de IRPF por doença grave;
- Indenizações por dano material/estético/moral por acidente no trabalho ou doença causada pelo trabalho;
PERGUNTAS FREQUENTES
Telefone: (53) 3233-7400
E-mail: atendimento@lindenmeyer.adv.br
Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 552, Rio Grande/RS