CARTA AO CLIENTE

Prezado cliente,

Se você é ou vai ser nosso cliente, precisa conhecer nosso sistema de trabalho, ter informações sobre como tramitam os processos e os motivos de sua demora. Sobretudo, deve estar bem informado sobre o funcionamento da Justiça do nosso país.

  • CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO

O escritório é constituído por um coletivo de advogados e colaboradores. Quando você nos contratar, assinando o instrumento de procuração, está contratando este coletivo. Portanto, o advogado que lhe atendeu poderá não ser o mesmo que fará a sua audiência, como também poderá não ser o mesmo que lhe acompanhará até o final do processo. Isto porque o trabalho em coletivo de nosso escritório prima pela distribuição de tarefas e atividades de acordo com a especialização de cada advogado e colaborador, com o objetivo único e específico de melhor prestar o nosso serviço a você cliente.

 

  • HONORÁRIOS COBRADOS

As consultas iniciais ou que ocorrem ao longo do processo em regra não são cobradas dos clientes. Ordinariamente, os honorários cobrados tendem a corresponder a um percentual que deve incidir sobre o ganho financeiro bruto obtido em decorrência do processo.

 

  • A CENTRAL DE ATENDIMENTO WHATSAPP

O escritório conta com uma central de atendimento especialmente criada para atender você. Através do nosso número institucional (53) 3233-7400 você pode agendar atendimentos, obter informações processuais, de audiências, de perícias, bem como contatar nosso setor financeiro. 

 

  • FIQUE ATENTO AOS GOLPES

Muita atenção: o contato oficial do nosso escritório é o (53) 3233-7400. Não caia em tentativas de golpe!

Estas situações têm acontecido com advogados de todo o país. Os golpistas entram em contato com o cliente, se passando por um advogado ou representante do escritório e solicitam o pagamento de valores antecipados. 

Caso você receba alguma mensagem suspeita, enviada de outro número que não o oficial (53) 3233-7400, não faça nenhum pagamento adiantado sem antes consultar o nosso escritório para verificar a veracidade dos fatos. 

 

  • A PRIMEIRA AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

As ações na Justiça do Trabalho iniciam necessariamente com uma audiência. Seu comparecimento é indispensável, sob pena de o processo ser arquivado. Após 60 dias do primeiro atendimento em que o escritório foi contratado, o cliente já terá possibilidade de ter conhecimento da data de sua audiência, e receberá uma ligação do escritório comunicando a data e horário dessa, bem como demais informações necessárias a esta primeira audiência.

 

  • A DEMORA DOS PROCESSOS

É de conhecimento público de que a Justiça como um todo e em regra, não alcança em tempo esperado a solução do processo com a agilidade que você gostaria. E, em regra, o andamento mais ou menos ágil dos processos não depende somente do advogado. O advogado ajuíza a ação e a partir daí desenvolvem-se os diversos atos do processo, como audiências, perícias, despachos judiciais, sentenças, recursos. Esse andamento depende de atos de funcionários da Justiça, de peritos, de juízes, de representantes do Ministério Público, entre outros. Quando o processo sofre recurso, que implica julgamento nos Tribunais Superiores (a sua grande maioria), a demora é ainda maior. Essa demora está relacionada com o emperramento da máquina judiciária, em decorrência da falta de juízes e funcionários, e, por vezes, do excessivo número de recursos que hoje assoberbam a estrutura judiciária.

 

  • VOU GANHAR?

Esta pergunta é sempre feita pelo cliente. Somente pode ser respondida em termos relativos. É possível verificar tendências no Judiciário sobre como são julgados determinados tipos de processo. Estas tendências variam de acordo com a mudança dos juízes nas juntas ou varas, nas turmas ou câmaras, ou mesmo com a substituição ou aposentadoria dos ministros dos tribunais. É impossível afirmar, antes do término do processo, se a ação será vitoriosa, ou não. Existem processos cuja tendência é mais favorável, e outros cuja tendência é menos favorável. Os processos que dependem de prova – testemunhas, ou de documentos, por exemplo – serão julgados conforme o valor que o juiz emprestar a estas provas. É comum o trabalhador fazer horas-extras e não ter testemunhas para provar. Nesse caso, embora ele tenha o direito, não irá ganhar as horas-extras porque elas precisam ser comprovadas no processo.

 

  • A TENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS

As principais teses dos trabalhadores do setor público ou privado, que já foram vistas com simpatia pelos juízes, enfrentam hoje grandes dificuldades para serem acolhidas. A mesma tendência se verifica em relação às teses inovadoras formuladas por escritórios de advogados de trabalhadores, como é o caso do nosso. Há, portanto, uma clara tendência conservadora por parte dos Tribunais, que aplicam as leis sem considerar o sentido que elas realmente têm, que é o de proteger os direitos dos setores menos favorecidos da sociedade. Em uma sociedade como a nossa, na qual as relações de trabalho entre empregadores e empregados são muito desiguais, o trabalho deve ter uma proteção especial da Justiça. A Lei, que sempre admite múltiplas interpretações, vem sendo aplicada de forma restritiva, atendo-se apenas à literalidade do texto. Nós, advogados de trabalhadores, nos batemos contra esta tendência do Judiciário. Com os sindicatos, lutamos para que esta orientação mude. Às vezes temos sucesso, às vezes não.

 

  • QUANDO VOU RECEBER?

Regra geral, depois de terminado o processo de conhecimento, começa um novo processo que é o de execução, ou seja, a fase em que a empresa ou instituição condenada vai ser obrigada a pagar. Para isso, é preciso liquidar, isto é, transformar em valor certo aqueles direitos que a Justiça reconheceu ao autor da ação. Nesta fase de cálculos, existe uma série de procedimentos demorados que, seguidamente, desesperam o cliente: cálculos muitas vezes complexos, impugnações a estes cálculos por qualquer uma das partes, julgamento dos cálculos, novos recursos sobre valores, penhora, leilão, etc. É possível, em raras oportunidades, que estas questões se resolvam rapidamente, mas, na maioria das vezes, a execução pode demorar tanto quanto, ou mais, que o próprio processo.

 

  • O PRECATÓRIO

Quando a ação envolve um órgão público ainda existe mais uma fase, prevista constitucionalmente. Os entes públicos, da administração direta ou indireta, só se obrigam a pagar suas dívidas trabalhistas (ou de outras naturezas) se estas forem habilitadas previamente em seus orçamentos anuais. Depois de apurado o valor devido, é necessário que o crédito dos servidores seja habilitado, através do precatório judicial, até o dia 30 de junho de cada ano, para que o pagamento possa ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. Contudo, e é exemplo o nosso Estado, as ordens judiciais têm sido ignoradas pelos Governos, importando em suspensão do pagamento regular dos precatórios, e as medidas jurídicas disponíveis não têm sido eficazes para assegurar o cumprimento da Lei.

 

  • A CONFIANÇA

Não dê ouvidos às informações de leigos de que “fulano já ganhou” um processo igual. Cada ação é um processo singular. Tampouco considere afirmações do tipo “tal escritório é mais rápido”. A rapidez do processo depende, como dissemos, menos do escritório e mais da estrutura administrativa dos tribunais e dos próprios juízes. Sua vinda aqui não é gratuita. Se você nos deu procuração, confie em nosso trabalho. O prestígio do nosso escritório foi construído em razão da seriedade com que atuamos em cada caso que nos é confiado. Buscamos sempre preservar nossa tradição de escritório comprometido com a defesa do Direito e da Justiça Social.

 

REFERÊNCIA
# As informações ora destacadas têm como base o material confeccionado pelos colegas advogados do antigo escritório “GENRO, CAMARGO, COELHO, MAINERI e Advogados Associados S/C” todas divulgadas no informativo “Do escritório à Justiça”.

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Telefone: (53) 3233-7400

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