Você sabia que idosos que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% em sua aposentadoria?
Esse benefício é garantido pela Lei 8.213/1991 e vale, inicialmente, para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de cuidados diários.
Doenças como Alzheimer, cegueira total, paralisia incapacitante, entre outras, podem garantir esse adicional, que também incide sobre o 13º salário!
Se você ou alguém da sua família precisa desse benefício, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.