Em uma decisão recente, a justiça anulou uma suspensão indevida feita pelo INSS, que havia cortado a pensão por morte de uma filha maior de idade com deficiência mental.
A beneficiária teve o benefício suspenso sob o argumento de que, além de ser maior de idade, ela era casada, o que, segundo o INSS, a desqualificaria para continuar recebendo a pensão.
No entanto, a justiça entendeu que a condição de deficiência mental é o fator predominante para a concessão do benefício, independentemente do estado civil da beneficiária.
O tribunal destacou que a incapacidade para o trabalho e a dependência econômica devem ser levadas em consideração, garantindo, assim, que o benefício seja restabelecido.
Essa decisão é um importante precedente para casos semelhantes, mostrando que o estado civil não pode ser usado como justificativa para cortar o benefício de pessoas com deficiência que dependem economicamente da pensão.
Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação parecida, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.