Uma atendente de lanchonete será indenizada em R$ 8 mil após sofrer assédio sexual por parte do sócio-gerente do estabelecimento. A decisão confirmou que a funcionária foi submetida a um ambiente de trabalho hostil.
De acordo com a trabalhadora, o sócio fazia "brincadeiras inapropriadas e reiteradas" com conotação sexual, dirigidas a ela e a outras colegas. Além disso, fazia perguntas invasivas sobre a vida pessoal das funcionárias, comentava sobre a aparência delas e compartilhava detalhes íntimos de sua própria vida. Quando a atendente se opôs a esse comportamento, foi informada de que as "piadas" eram direcionadas aos clientes, não a ela.
A empresa negou as acusações, alegando que o comportamento do sócio era "irreverente", mas não configurava assédio. No entanto, o juiz de primeira instância destacou que depoimentos de testemunhas e outras provas confirmaram o assédio moral, refletindo um modelo sexista ainda presente no ambiente de trabalho. O colegiado manteve a sentença por seus próprios fundamentos.
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