A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o direito de um homem à pensão por morte de seu companheiro, um servidor público federal aposentado, falecido em dezembro de 2020.
Comprovação da união estável: O reconhecimento do benefício foi baseado em documentos e provas materiais, como contrato de locação conjunto, responsabilidade por tratamentos médicos, comprovantes de endereço comum e 52 fotos do casal, que demonstraram a convivência duradoura.
Decisão do tribunal: Apesar da ausência de uma formalização oficial da união estável, a Justiça reconheceu a relação homoafetiva e a dependência econômica, garantindo ao companheiro sobrevivente o direito à pensão.
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