O TRT-2 condenou uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 5 mil por danos morais, após constatar que ele sofreu represálias por ter ajuizado uma ação trabalhista anterior.
A empresa manteve o trabalhador no turno diurno sem seu consentimento, desrespeitando o acordo coletivo que permitia a escolha do turno. Além disso, foi determinada uma indenização de R$ 9 mil referente ao adicional noturno suprimido.
Esta decisão reforça que atitudes retaliatórias contra empregados que buscam seus direitos na Justiça são inaceitáveis e passíveis de punição.
Se você enfrenta situação semelhante, é fundamental procurar orientação jurídica para garantir seus direitos.