Motorista garantiu direito a horas extras por atividades realizadas fora das viagens
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma empresa de transportes de Porto Alegre/RS pague horas extras a um motorista pelas tarefas executadas antes e depois das viagens, como inspeção do veículo, carregamento e descarregamento de bagagens.
Embora a norma coletiva previsse o pagamento de 30 minutos adicionais para essas atividades, ficou comprovado que o tempo efetivamente gasto era superior, caracterizando trabalho não registrado e devido.
Fique atento aos seus direitos trabalhistas! Se você realiza atividades além da jornada registrada, pode ter direito ao pagamento de horas extras correspondentes.