Desde o dia 1º de setembro de 2024, o registro da biometria se tornou uma exigência para concessão do BPC/LOAS.
Essa mudança, instituída pela Portaria Interministerial INSS/MDS N 28, de 25 de julho de 2024, tem como objetivo reforçar a segurança no acesso ao benefício, evitando fraudes e garantindo que o recurso chegue a quem realmente precisa.
A biometria do requerente será verificada através das bases governamentais, como a Carteira de Identidade, o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fique atento: Crianças e adolescentes menores de 16 anos estão isentos da biometria e podem apresentar a certidão de nascimento como documento de identificação. Nesses casos, a biometria do representante legal será obrigatória para validar o pedido.
Situações especiais:
- Pessoas com dificuldades na coleta biométrica: caso o requerente ou representante legal não consiga realizar a biometria, será formulado um requerimento especial. Esse requerimento deve ser atendido no prazo de até 120 dias, com base na data de entrada do pedido, para garantir a continuidade do processo.
- Pendências de agendamento de avaliação social e perícia médica: os agendamentos para avaliação só poderão ocorrer após o cumprimento da exigência biométrica. Se o agendamento para o registro biométrico ultrapassar o prazo de 120 dias, o requerente poderá anexar um comprovante de que a biometria será realizada em data futura, para garantir que o prazo seja estendido e o direito preservado.
Em caso de dúvidas ou para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente, procure um advogado especialista de sua confiança.