Técnica de enfermagem obtém equiparação salarial com colega que exercia as mesmas atividades em cargo com nome diferente

Técnica de enfermagem obtém equiparação salarial com colega que exercia as mesmas atividades em cargo com nome diferente

Justiça garante equiparação salarial para técnica de enfermagem!

Uma técnica de enfermagem conseguiu o direito à equiparação salarial com uma colega que exercia as mesmas atividades, mas recebia um salário superior.

A colega possuía o cargo de 'Técnica de Enfermagem II,' enquanto a autora ocupava o cargo de 'Técnica de Enfermagem I'. Para o TRT-RS, essa distinção nos títulos não justifica a diferença salarial, já que ambas realizavam as mesmas tarefas.

De acordo com o relator do caso, ficou comprovado pelos depoimentos das testemunhas que as funções eram idênticas, e caberia ao hospital provar fatos que justificassem a diferença salarial, como maior produtividade, localidade diversa, ou tempo superior a dois anos na função pela colega. No entanto, isso não foi comprovado.

Esse é um grande exemplo de que todos merecem igualdade de tratamento e salário por trabalho equivalente.